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Problemas por não realizar o inventário

Com o falecimento, os herdeiros devem iniciar a abertura do inventário, procedimento obrigatório, com a finalidade de regularizar a herança do falecido, seja judicial ou extrajudicialmente. Não ”abrir” o inventário ou deixar para depois pode acarretar uma série de problemas.


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Problemas por não realizar o inventário


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Resumo:

  1. Importância do Inventário: Após o falecimento de uma pessoa, é essencial iniciar o inventário para regularizar a herança, evitando problemas futuros para os herdeiros.
  2. Problemas de Não Realizar o Inventário: Não fazer o inventário pode acarretar dificuldades como a impossibilidade de receber aluguéis de imóveis e a impossibilidade de movimentar contas bancárias e vender bens.
  3. Multa e Impedimentos Legais: Há riscos de multas, como o ITCMD, e impedimentos legais que desvalorizam os bens, como a impossibilidade de vender imóveis.
  4. Procedimentos do Inventário: Existem duas modalidades de inventário, judicial e extrajudicial, cada uma com suas particularidades e custos, mas ambas visam a divisão justa da herança entre os herdeiros.
  5. Conclusão e Recomendação: É recomendável buscar orientação jurídica para esclarecer dúvidas e garantir que o inventário seja feito de forma correta e eficiente, assegurando os direitos dos herdeiros e evitando transtornos futuros.

Artigo Completo:

Com o falecimento, os herdeiros devem iniciar a abertura do inventário, procedimento obrigatório, com a finalidade de regularizar a herança do falecido, seja judicial ou extrajudicialmente. Não ”abrir” o inventário ou deixar para depois pode acarretar uma série de problemas.

Existe uma cultura de deixar para o próximo herdeiro abrir o inventário. Porém, este pensamento pode prejudicar os seus herdeiros a usufruir dos bens, uma vez que estão irregulares.

Quando se pensa em inventário, imediatamente se pensa em gastos com imposto, taxas de cartório e honorários de advogado, porém sequer realizam pesquisam sobre valores ou como será o procedimento, menos ainda sobre os prejuízos em não realizar inventário. Muito importante agendar uma consulta com seu advogado de confiança para esclarecer suas dúvidas.

Sendo assim, nesse texto vou apresentar os problemas que podem ser enfrentados caso não seja realizado o inventário.

Quais problemas posso ter se não fizer o inventário?
Os herdeiros podem ter diversos problemas caso não realizem o inventário, tais como, problemas para receber aluguéis de imóveis.

Caso o ente falecido tenha deixado imóveis locados e não seja realizado o inventário, poderá ser enfrentado problemas com a imobiliária e os inquilinos.

Pois, tanto os inquilinos as quanto as imobiliárias precisam ter certeza para quem devem realizar o pagamento dos aluguéis, ao inventariante, ao espólio ou para um dos herdeiros?

Se o pagamento for efetuado para pessoa errada, o inquilino ou a imobiliária terão que pagar novamente e dessa vez para a pessoa correta.

Nesse caso, o inquilino pode ajuizar um processo chamado Consignação em Pagamento, que é quando não se sabe para quem pagar, deixando o dinheiro depositado em juízo. Para receber os valores o juiz pode exigir que o inventário seja realizado.

Outro problema enfrentado pelos herdeiros é de não conseguir movimentar as contas bancárias, investimentos, poupança e até mesmo da conta corrente.

Existe um outro problema – a multa do ITCMD (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO), sendo o prazo diferente para cada Estado.

A título de exemplo, no Estado do Paraná o inventário deve ser realizado em 60 dias após o óbito, caso não seja feito, você será multado. O valor da multa pode varias de 10% a 20% do ITCMD.

Existem uma outra série de problemas em não realizar o inventário, como não poder vender os bens e deixando para seus herdeiros uma dívida enorme para fazer um inventario em dobro.

Impedimento para venda de imóveis
Se o inventário não for realizado, existirá o risco de não concluir a venda do imóvel ou até mesmo ter o bem desvalorizado.

O procedimento do inventário é necessário para repartir a herança e todos os herdeiros poderem usufruir dos bens de forma regular.

Caso não seja realizado o inventário, o herdeiro não possui legitimidade para assinar a escritura de compra e venda do imóvel, de modo que compradores não podem realizar o pagamento até que seja concluído o inventário.

Consequentemente o imóvel não inventariado é desvalorizado no mercado.

Pois, no momento da compra, o primeiro documento que será analisado é a matrícula, onde não consta o nome do herdeiro como proprietário e sim outra pessoa.

Assim sendo, o comprador poderá ofertar um valor bem menor de mercado, pois a documentação está irregular, depreciando o valor original, uma vez que assumirá risco de uma eventual ação de usucapião no futuro ou de adjudicação compulsória.

Logo, existem diversos problemas em não realizar o inventário, que no primeiro momento pode parecer custoso, mas é o que garante a herança!

Falecimento de outro herdeiro
O falecimento de outro herdeiro se torna um problema porque será necessário realizar o inventário desse herdeiro também, gerando mais custos e demora.

O inventário principal pode ficar suspenso até habilitação do inventariante do inventário do outro herdeiro, ou seja, gerará mais problemas, custos e morosidade.

Procedimento Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento mais simples.

A relação de documentos obrigatórios é muito grande, tais como certidão de óbito, certidões de nascimento, documentos de veículos, extratos bancários, matrículas de imóveis ou quaisquer outros documentos que comprovem a titularidade dos bens.

Com estes documentos, é calculado o valor do inventário, isso varia em cada Estado do Brasil, pois é tabelado de acordo com as normas estaduais.

Haverá, ainda, os honorários que serão pagos para o advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes.

Estes valores são tabelados pela Ordem dos Advogados do Brasil, que inclui o valor mínimo de honorários a ser cobrado neste procedimento.

Com tudo isso em mãos, o advogado separará todos os documentos e trabalhará em conjunto com o cartório escolhido, a fim de recolher os impostos e preparar a escritura do inventário.

Após a assinatura, é registrada a transmissão dos bens.

Para os bens imóveis, é realizada uma averbação na matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para veículos, a transmissão é realizada junto ao DETRAN e, por fim, nos valores depositados no banco, basta ir até a agência bancária com inventário em mãos e a divisão dos valores que será cabível para os herdeiros.

Cumprida estas etapas, os bens estarão divididos e em nome dos herdeiros, de modo em que o inventario extrajudicial estará finalizado.

Procedimento Inventário Judicial
O inventário judicial é o mais demorado, complexo e burocrático, sendo necessária a intervenção de um juiz, além de pagamento de custas judiciais.

Esta modalidade é mais comum quando existem menores de idade, incapazes ou desacordo quanto a divisão de bens.

Dependendo da quantidade de bens e herdeiros, existem hipóteses em que os advogados também sugerem o inventário judicial, por ser uma modalidade mais segura, ainda que mais burocrática.

No inventário judicial existem os mesmos custos do inventário extrajudicial, excluindo o valor da escritura pública e somados ao montante custas judiciais e honorários sucumbenciais do advogado, que podem ultrapassar os 10% do valor dos bens em discussão, ou seja, é um procedimento muito mais caro.

No inventário judicial os honorários do advogado também serão mais altos, porque o procedimento é mais trabalhoso e demorado, demandando mais horas trabalhadas e um período muito maior do processo.

É necessário considerar por ser um processo judicial, demandando um juiz, audiências, ou seja, é um procedimento que pode demorar anos até finalizar, impedindo que os herdeiros usufruam dos bens por longo período.

Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, agende uma consulta com seu advogado.

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